Seguro viagem é obrigatório? O que vale para Argentina e Europa

Casal sorrindo com passaportes e mochilas no saguão do aeroporto, pronto para embarcar com seguro viagem

Depende do destino. Para a Argentina, sim: desde 29 de maio de 2025, o brasileiro que entra no país precisa declarar, por escrito, que tem seguro de saúde. Para a Europa, a regra dos 30 mil euros de cobertura que todo mundo cita vale, por lei, para quem precisa pedir visto — e brasileiro em turismo de até 90 dias não precisa. Mesmo assim, viajar sem seguro é um risco que quase nunca compensa.

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O que vale para cada destino

DestinoA lei exige seguro?O que diz a regra
ArgentinaSimDeclaração jurada de que você tem seguro de saúde ao entrar no país (Decreto 366/2025)
Europa (Espaço Schengen)Em regra, não para brasileiro em turismo de até 90 diasA exigência de cobertura mínima de 30 mil euros está no regulamento de vistos; quem não precisa de visto não se enquadra

Argentina: o que mudou

O Decreto 366/2025, publicado em 29 de maio de 2025 e em vigor desde a publicação, alterou a lei migratória argentina. Hoje, o estrangeiro que pede admissão no país precisa apresentar uma declaração jurada informando o motivo da viagem e que tem seguro de saúde para cobrir as despesas médicas.

O decreto também permite que hospitais públicos nacionais cobrem estrangeiros que não são residentes permanentes: o atendimento de rotina só é feito mediante a apresentação de um seguro de saúde ou o pagamento prévio. Essa parte foi regulamentada em agosto de 2026 pela Resolução 1066/2026 do Ministério da Saúde argentino. Emergências continuam sendo atendidas para qualquer pessoa.

Na prática: quem viaja para a Argentina sem seguro está declarando algo que não é verdade e ainda pode pagar do próprio bolso por um atendimento.

Europa: onde entra o valor de 30 mil euros

O valor mínimo de 30 mil euros aparece no Regulamento (CE) nº 810/2009, o Código de Vistos da União Europeia. Ele diz que o seguro de viagem de quem pede visto Schengen deve cobrir despesas médicas, atendimento de urgência, internação hospitalar e repatriação, ser válido em todos os países do bloco e durante toda a estadia.

Brasileiros em turismo, negócios ou visita a familiares por até 90 dias não precisam de visto para o Espaço Schengen. Por isso, em regra, essa exigência do regulamento não se aplica a eles. Vale lembrar que as regras de entrada podem mudar — como a futura autorização de viagem ETIAS, que é uma autorização de entrada e não substitui um seguro de saúde. Antes de viajar, confira as exigências no site oficial do bloco e com a companhia aérea.

Por que contratar mesmo quando não é obrigatório

  • Saúde no exterior é paga: consulta, exame e internação fora do Brasil costumam ser cobrados do viajante, e o valor pode pesar muito mais do que a diária de um hotel.
  • Repatriação e imprevistos: o seguro pode cobrir o retorno por motivo médico, além de bagagem extraviada e cancelamento de viagem, conforme o plano.
  • Exigência de terceiros: companhias aéreas, hospedagens e consulados de alguns países podem pedir comprovante, mesmo quando a lei do destino não exige.

O que conferir antes de contratar

  1. Cobertura médica: veja o valor e a moeda (euro ou dólar) e se inclui urgência, internação e remoção.
  2. Período: a apólice precisa cobrir todos os dias da viagem, da ida à volta.
  3. Doenças preexistentes e esportes: confira o que fica de fora.
  4. Idade do viajante: algumas coberturas mudam para idosos e crianças.
  5. Comprovante em inglês ou espanhol, quando o destino pedir.

Como a Amorim Horta pode ajudar

Somos corretora e comparamos o seguro viagem entre seguradoras parceiras, explicando as coberturas antes de você fechar, sem custo adicional. Se quiser entender melhor o produto, leia também o nosso guia completo de seguro viagem.

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Fontes: Decreto 366/2025 — Governo da Argentina; Resolução 1066/2026 — Boletim Oficial argentino; Regulamento (CE) nº 810/2009 — EUR-Lex. Consultadas em 02/10/2026.

Este conteúdo é informativo e as regras de entrada de cada país podem mudar; confirme nos canais oficiais antes de viajar. A Amorim Horta Seguros é corretora (SUSEP 202054804); a cobertura e as condições são as da seguradora escolhida.

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Equipe Amorim Horta Seguros