Carência do plano de saúde: prazos máximos da ANS e como evitar

Mulher no sofá de casa lendo o contrato do plano de saúde, com um calendário de parede ao fundo

Contratou um plano de saúde e quer saber quando pode usar? Esse tempo de espera se chama carência. A ANS define prazos máximos: 24 horas para urgência e emergência, 300 dias para parto a termo e 180 dias para as demais situações, como consultas, exames, internações e cirurgias. E há jeitos legais de reduzir ou até evitar essa espera.

Quer entender a carência do plano que você está comparando?

A Amorim Horta Seguros explica os prazos de cada operadora antes de você fechar: plano de saúde em Sorocaba.

O que é carência no plano de saúde

Segundo a ANS, carência é o tempo que você precisa esperar para ser atendido pelo plano em um determinado procedimento. Esse prazo deve estar escrito no contrato e conta a partir da contratação.

Prazos máximos de carência

SituaçãoPrazo máximo
Urgência e emergência (acidentes pessoais, complicações na gestação, risco imediato à vida)24 horas
Parto a termo (exclui partos prematuros e os decorrentes de complicações na gestação)300 dias
Demais situações (consultas, exames, internações, cirurgias)180 dias

Esses números são tetos: a operadora pode exigir prazos menores. Planos contratados antes de janeiro de 1999 seguem o que cada contrato estabelece. Se um plano cobrar mais de 24 horas de carência para urgência ou emergência, o STJ considera a cláusula abusiva (Súmula 597).

Quando não há carência

  • Plano empresarial com 30 ou mais beneficiários: sem carência para quem pede o ingresso em até 30 dias da assinatura do contrato ou do vínculo com a empresa. Com até 29 beneficiários, pode haver carência. Veja as regras no nosso plano de saúde empresarial em Sorocaba.
  • Plano coletivo por adesão: pode haver carência, mas ela não vale se o ingresso ocorrer em até 30 dias da assinatura do contrato ou no aniversário do contrato. Conheça o plano por adesão.
  • Plano individual ou familiar: há carência. Veja o plano de saúde individual.

E as doenças que você já tinha?

Para doenças ou lesões preexistentes que você declara na contratação, a operadora pode aplicar a cobertura parcial temporária, por até 24 meses. Nesse período, cirurgias, internações em UTI e procedimentos de alta complexidade ligados àquela doença ficam suspensos. O resto do plano funciona normalmente.

Como reduzir ou evitar a carência

  1. Portabilidade de carências: permite trocar de plano sem cumprir novas carências. Pela ANS, é preciso ter o contrato ativo, as mensalidades em dia e um tempo mínimo no plano de origem (2 anos na primeira portabilidade, ou 3 anos se você cumpriu cobertura parcial temporária; 1 ano nas seguintes). O plano de destino precisa estar na mesma faixa de preço ou em uma inferior, e o plano atual deve ter sido contratado depois de 1º de janeiro de 1999 ou adaptado à lei. Depois de iniciar o novo plano, peça o cancelamento do antigo em até 5 dias.
  2. Entrar em um plano coletivo no prazo certo (30 dias), quando a regra do contrato permite.
  3. Pedir a redução ou dispensa de carência na proposta e deixar isso por escrito no contrato.

Para comparar operadoras e entender o impacto no preço, leia como escolher o melhor plano de saúde e o nosso post sobre o reajuste de plano de saúde em 2026.

Como a Amorim Horta pode ajudar

Somos corretora e comparamos planos de saúde entre operadoras parceiras, explicando carência, rede e coberturas antes de você fechar, sem custo adicional.

Vai trocar de plano ou contratar o primeiro?

Veja as opções e as carências de cada uma: plano de saúde em Sorocaba.

Fontes: Carência — ANS; Portabilidade de carências — ANS; Planos coletivos por adesão e empresariais — ANS. Consultadas em 20/10/2026.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica ou médica. A Amorim Horta Seguros é corretora (SUSEP 202054804); coberturas, preços e condições são os da seguradora ou operadora escolhida.

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Equipe Amorim Horta Seguros