Seguro de vida cobre suicídio? O que diz a Lei 15.040/2024

Mãos de duas pessoas sobre a mesa, uma apoiando a outra, ao lado de uma pasta de documentos e uma xícara de café

Sim, o seguro de vida pode cobrir o suicídio, mas só depois de 2 anos de vigência. Antes disso, o beneficiário não recebe o capital segurado, mas a seguradora devolve o que foi formado de reserva. É o que diz a Lei 15.040/2024 (a nova lei do contrato de seguro), que está em vigor desde dezembro de 2025.

Se você ou alguém que você conhece está passando por um momento difícil, o Centro de Valorização da Vida (CVV) atende de forma gratuita e sigilosa, 24 horas, pelo telefone 188 e pelo site cvv.org.br.

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O que diz a lei sobre suicídio no seguro de vida

SituaçãoO que a Lei 15.040/2024 (art. 120) prevê
Suicídio voluntário antes de 2 anos de vigênciaO capital segurado não é pago; a seguradora devolve a reserva matemática formada
Suicídio depois de 2 anos de vigênciaO capital é devido ao beneficiário
Aumento do capital seguradoO acréscimo também só vale após o mesmo prazo
Renovação ou troca de seguradoraÉ proibido fixar um novo prazo de carência
Suicídio causado por grave ameaça ou legítima defesa de terceiroNão se aplica o prazo de 2 anos
Cláusula que exclui o suicídioÉ nula, de qualquer espécie

Ou seja: a lei trata os dois primeiros anos como carência e impede que a seguradora crie exclusões além disso.

E nos contratos feitos antes da nova lei?

Para seguros contratados antes da vigência da lei, valia o Código Civil, que também previa o prazo de dois anos, e a Súmula 610 do STJ, segundo a qual o suicídio não é coberto nos dois primeiros anos, ressalvada a devolução da reserva técnica. Há debate jurídico sobre como os tribunais vão interpretar a expressão “suicídio voluntário” da nova lei, então cada caso depende do contrato e das datas. Em dúvida, procure orientação jurídica.

O que fazer se o beneficiário precisa acionar o seguro

  1. Reúna os documentos: certidão de óbito, documentos do beneficiário e a apólice ou o número do certificado, se houver.
  2. Comunique a seguradora e peça o protocolo e a lista de documentos exigidos.
  3. Guarde tudo por escrito. Se houver recusa, peça a justificativa também por escrito.
  4. Não sabe se existe seguro? Veja como consultar seguro de vida pelo CPF.

Por que a carência existe

A carência de dois anos vale para evitar que alguém contrate o seguro já pensando em um sinistro, e é diferente da carência de outras coberturas. Para ver como funcionam os prazos do seguro de vida em geral, leia seguro de vida tem carência? e o nosso guia de seguro de vida.

Como a Amorim Horta pode ajudar

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Fontes: Lei 15.040/2024 (arts. 118 a 120) — Câmara dos Deputados; O suicídio voluntário na Lei 15.040/2024 — Conjur. Consultadas em 20/10/2026.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica ou médica. A Amorim Horta Seguros é corretora (SUSEP 202054804); coberturas, preços e condições são os da seguradora ou operadora escolhida.

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Equipe Amorim Horta Seguros