Sim, o seguro de vida pode cobrir o suicídio, mas só depois de 2 anos de vigência. Antes disso, o beneficiário não recebe o capital segurado, mas a seguradora devolve o que foi formado de reserva. É o que diz a Lei 15.040/2024 (a nova lei do contrato de seguro), que está em vigor desde dezembro de 2025.
Se você ou alguém que você conhece está passando por um momento difícil, o Centro de Valorização da Vida (CVV) atende de forma gratuita e sigilosa, 24 horas, pelo telefone 188 e pelo site cvv.org.br.
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O que diz a lei sobre suicídio no seguro de vida
| Situação | O que a Lei 15.040/2024 (art. 120) prevê |
|---|---|
| Suicídio voluntário antes de 2 anos de vigência | O capital segurado não é pago; a seguradora devolve a reserva matemática formada |
| Suicídio depois de 2 anos de vigência | O capital é devido ao beneficiário |
| Aumento do capital segurado | O acréscimo também só vale após o mesmo prazo |
| Renovação ou troca de seguradora | É proibido fixar um novo prazo de carência |
| Suicídio causado por grave ameaça ou legítima defesa de terceiro | Não se aplica o prazo de 2 anos |
| Cláusula que exclui o suicídio | É nula, de qualquer espécie |
Ou seja: a lei trata os dois primeiros anos como carência e impede que a seguradora crie exclusões além disso.
E nos contratos feitos antes da nova lei?
Para seguros contratados antes da vigência da lei, valia o Código Civil, que também previa o prazo de dois anos, e a Súmula 610 do STJ, segundo a qual o suicídio não é coberto nos dois primeiros anos, ressalvada a devolução da reserva técnica. Há debate jurídico sobre como os tribunais vão interpretar a expressão “suicídio voluntário” da nova lei, então cada caso depende do contrato e das datas. Em dúvida, procure orientação jurídica.
O que fazer se o beneficiário precisa acionar o seguro
- Reúna os documentos: certidão de óbito, documentos do beneficiário e a apólice ou o número do certificado, se houver.
- Comunique a seguradora e peça o protocolo e a lista de documentos exigidos.
- Guarde tudo por escrito. Se houver recusa, peça a justificativa também por escrito.
- Não sabe se existe seguro? Veja como consultar seguro de vida pelo CPF.
Por que a carência existe
A carência de dois anos vale para evitar que alguém contrate o seguro já pensando em um sinistro, e é diferente da carência de outras coberturas. Para ver como funcionam os prazos do seguro de vida em geral, leia seguro de vida tem carência? e o nosso guia de seguro de vida.
Como a Amorim Horta pode ajudar
Somos corretora e comparamos o seguro de vida entre seguradoras parceiras, explicando coberturas, carências e exclusões antes de você fechar, sem custo adicional.
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Fontes: Lei 15.040/2024 (arts. 118 a 120) — Câmara dos Deputados; O suicídio voluntário na Lei 15.040/2024 — Conjur. Consultadas em 20/10/2026.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica ou médica. A Amorim Horta Seguros é corretora (SUSEP 202054804); coberturas, preços e condições são os da seguradora ou operadora escolhida.
